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segunda-feira, 11 de maio de 2009

Corte de net para downloads ilegais votado a 12 de Junho

Corte de net para downloads ilegais votado a 12 de Junho
Ministros das comunicações vão decidir se estão ao lado do Parlamento Europeu ou não

Os ministros das telecomunicações da União Europeia vão reunir-se a 12 de Junho para decidirem se aceitam ou não o chumbo do Parlamento Europeu (PE) à proposta do presidente francês, Nicolas Sarkozy, que prevê o corte do acesso à Internet para quem fizer downloads ilegais, sem que seja necessária uma ordem judicial.

Caso os ministros não aceitem a decisão do Parlamento Europeu, a reforma da legislação sobre comunicações electrónicas será adiada para o Outono.

O Parlamento Europeu aprovou uma proposta que considera o acesso à internet um «direito fundamental», que apenas pode ser interrompido com a autorização de um juiz.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Operadores britânicos aliam-se ao governo e indústria na luta contra a pirataria

Os principais operadores de Internet no Reino Unido aliaram-se ao governo e à indústria da música na luta contra a pirataria. Segundo a British Phonographic Industry, BPI, as empresas BT, Virgin Media, Orange, Tiscali, BSkyB e Carphone Warehouse vão passar a notificar todos os utilizadores cujos IPs estejam associados a downloads ou uploads considerados ilegais. Os avisos alertam ainda os infractores para o facto de todas as actividades online passarem a ser monitorizadas.

Por parte do governo, a acção passará pela aplicação de coimas a todos aqueles que violem as leis de defesa dos direitos de autor.

De acordo com a BPI, cerca de 6,5 milhões de utilizadores descarregaram perto de 78 milhões de ficheiros ilegalmente ao longo do ano passado e, nos próximos cinco anos, estimam-se prejuízos para a industria na ordem dos mil milhões de libras.

http://www.bpi.co.uk/

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Pirataria a serviços de acesso condicional em consulta

Filipa Salazar Leite

Pirataria a serviços de acesso condicional em consulta



Decorreu até ao passado dia 4 do mês de Abril uma consulta pública tendente a apurar as opiniões de associações de industriais e consumidores, empresas de radiodifusão, operadores de telecomunicações, titulares de direitos de autor e de direitos conexos e entidades de gestão colectiva e dos demais interessados em pronunciar-se sobre a questão da protecção contra a pirataria nos serviços protegidos por sistemas de acesso condicional.

O que se pretende apurar na sequência da realização da consulta é em que medida tem sido eficiente (ou suficiente) a tutela assegurada pela Directiva 98/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou que consistam num acesso condicional (doravante “Directiva”) e se esta permite, ou não, combater eficazmente os acessos ilícitos a serviços cujo acesso é condicional, ou seja, que depende de pagamento prévio pelos consumidores.

Vamos aguardar as conclusões da consulta, mas permitimo-nos desconfiar de uma resposta global que não reconheça as enorme deficiências com que ainda se confrontam todos aqueles que são directamente afectados pela pirataria, bem como aqueles que tentam combatê-la.

O nosso cepticismo relativamente aos progressos obtidos nesta matéria decorre da observação da realidade e do reconhecimento da dificuldade existente no acompanhamento dos avanços que são permanentemente realizados nestas áreas das novas tecnologias, sobretudo quando o estímulo provém, como neste caso, do aproveitamento gratuito de novos serviços e conteúdos.

As dificuldades surgem a diversos níveis, senão vejamos:

Face à velocidade a que ocorrem as inovações, facilmente se compreende que a lei dificilmente consiga traduzir e regular a realidade. Tal sucede sem prejuízo de a lei ser construída com recurso a conceitos amplos, nos quais podem muitas vezes, com alguma facilidade, ser enquadradas estas novas realidades.

Por outro lado, é certo que as entidades que se dedicam ao combate destas práticas não conseguem actualizar-se de modo a eficazmente poderem combatê-las. Combater a pirataria implica, designadamente, poder prever as práticas ilícitas, conhecer os equipamentos e técnicas utilizados e detectar e punir os infractores. Ora, num combate no qual se confrontam entidades jurisdicionais deficientemente treinadas nestas matérias com peritos que se lhes dedicam em exclusivo, a luta é claramente desigual.

Acresce que o próprio controle da prática da pirataria é excepcionalmente complicado, por não ser possível uma fiscalização efectiva dessa prática, designadamente acedendo, para o efeito, às residências dos consumidores.

Também os próprios operadores dificilmente conseguirão antecipar-se às violações, protegendo as suas emissões. Tem-se assistido a um reforço dos mecanismos técnicos de protecção e são até estas empresas que, muitas vezes, asseguram já às entidades fiscalizadoras a necessária formação nestas matérias, mas também este esforço não tem sido suficiente.

Continuamos a ouvir dizer, com frequência, que é perfeitamente legítimo o acesso pirateado a emissões televisivas. Igualmente grave continua a ser o que se passa com os conteúdos protegidos disponíveis na Internet (mas porque não é esse o âmbito deste breve texto teremos de refrear os comentários que este facto nos mereceria).

Esta é a realidade, mas como têm contribuído, para o quadro descrito, a Directiva e os esforços comunitários e nacionais nesta matéria?

A legislação nacional assegurou a transposição da Directiva sobre o acesso condicional através do Decreto-lei n.º 287/2001, de 8 de Novembro, que estabelecia o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados. Este diploma, por sua vez, foi revogado pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, vulgarmente designada por “Lei das Comunicações Electrónicas” e esta Lei foi já alterada pelo Decreto-lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, que versa precisamente sobre o tema em análise.

Nas sucessivas alterações, o agravamento das consequências previstas para a prática de actos de pirataria foi crescente.

No Decreto-lei n.º 287/2001 proibiam-se : a) o fabrico, a importação, a distribuição, a venda, a locação ou a detenção para fins comerciais de dispositivos ilícitos; b) a instalação, a manutenção ou a substituição, para fins comerciais, de um dispositivo ilícito; e c) a utilização de comunicações comerciais para a promoção de dispositivos ilícitos. Considerava-se, depois, que, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, a violação destas proibições consubstanciava uma contra-ordenação.

Com a Lei n.º 5/2004 veio criminalizar-se o fabrico, a importação, a distribuição, a venda, a locação ou a detenção para fins comerciais de dispositivos ilícitos, prevendo-se que a este crime fosse aplicável uma pena de prisão até três anos ou pena de multa. Permaneceram, no entanto, as restantes actividades como meras contra-ordenações.

Continuava, contudo, a não ser prevista qualquer cominação para a mera detenção dos equipamentos que efectivamente viabilizam o acesso, pelos consumidores, aos serviços de acesso condicional. A ausência de tal previsão permitia, no nosso entender, o crescimento da pirataria, visto que aqueles que fabricavam e viabilizavam o acesso aos referidos dispositivos encontravam para os seus equipamentos um mercado florescente, convicto da sua inocência ou, pelo menos, da sua “impunibilidade”.

Esta falha veio ser colmatada pelo Decreto-lei n.º 176/2007, que aditou ao rol de actos proibidos a aquisição, a utilização, a propriedade ou a mera detenção, a qualquer título, de dispositivos ilícitos para fins privados do adquirente, do utilizador, do proprietário ou do detentor, bem como de terceiro. No entanto, também esta prática constitui apenas uma contra-ordenação.

Sem prejuízo de podermos discutir a adequação das consequências previstas para esta prática, que cremos que não poderão deixar de ser agravadas, este diploma veio tornar evidente que, hoje, não podemos ter nas nossa casas a famosa “box” pirata que nos permita aceder gratuitamente a serviços de acesso condicional. A consequência, para as pessoas singulares, do desrespeito desta proibição será o pagamento de uma coima que poderá variar entre os 500€ e os 3.740€ (de 5.000€ a 44.891,81€ para as pessoas colectivas).

Aguardamos o resultado da consulta na expectativa de que as conclusões obtidas permitam o contínuo reforço da protecção dos prestadores de serviços de acesso condicional, porque nenhuma outra solução será justa no mercado concorrencial em que os bens e os serviços são pagos.

Para o efeito, deixamos desde já algumas sugestões:

Forme-se as entidades jurisdicionais, agrave-se as penas, alargue-se o âmbito da protecção de modo a prevenir a entrada na União Europeia dos dispositivos ilícitos provenientes de outros países e eduque-se os consumidores.

Ainda que o problema possa não ficar resolvido, talvez se contribua para a sua atenuação.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Música: Mercado português sofreu quebra de 6,1 M€ em 2007


A venda de música no mercado português em formato áudio e digital sofreu uma quebra de 6,1 milhões de euros (M€) em 2007, com as editoras a facturarem um total de 44,5 M€, revelou hoje a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP).

No ano passado, as editoras discográficas facturaram cerca de 44,5 M€ com venda de música, sobretudo em CD e em digital, menos 12 por cento do que em 2006, ano em que a facturação ultrapassou os 50,6 M€.

«Estamos perante um quadro de evolução complicado, depressivo. Vamos acumulando perdas ano após ano sem haver um correspondente aumento do mercado digital que alivie perspectivas para o futuro», afirmou à agência Lusa o presidente da AFP, Eduardo Simões.

De acordo com o relatório da AFP sobre o mercado discográfico, em 2007 venderam-se 7,9 milhões de unidades de álbuns discográficos, com o suporte CD ainda a dominar as vendas (6,7 milhões).

No que toca a lançamentos discográficos, na edição de música portuguesa, predominam os álbuns de pop/rock, que renderam 4,2 M€ de facturação para as editoras, seguindo-se a música ligeira (1,8 M€) e o fado (1,3 M€).

O mesmo acontece quando se fala na edição discográfica de grupos e artistas estrangeiros em Portugal, com o pop/rock a ser o mais lucrativo, com 14,5 M€, muito à frente dos 1,1 M€ de facturação com a música clássica.

Apesar da quebra que a indústria discográfica sofreu em 2007, a venda de música exclusivamente em formato digital registou um aumento de 2,1 M€ para 2,6 M€, com 225.433 descarregamentos (downloads) legais.

A maior fatia nesta área foi para os conteúdos de música para telemóveis - 1,9 milhões de unidades -, a maioria toques telefónicos pagos (1,2 milhões de unidades), que renderam 1,6 milhões de euros.

Nas vendas de música em formato digital, o consumidor preferiu comprar singles (202.581 unidades) em vez de descarregar álbuns inteiros (18.971).

A Sony/BMG liderou o mercado em 2007, com 18,6 por cento do total de facturação, seguindo-se a Universal (18,2 por cento), e a EMI (14,8 por cento).

No mercado audiovisual, dominado pela venda de DVD musicais, registou-se uma descida de 7,9 M€ de facturação em 2006 para 6,1 M€ no ano seguinte.

Para Eduardo Simões, o único segmento de mercado onde tudo está a correr bem é o do toque dos telemóveis e deveria estar a acontecer o mesmo no que toca à restante venda de música digital.

«Não é possível que isso aconteça quando o consumidor recorrer aos sistemas de partilha de ficheiros não autorizados. É impossível ter uma loja que vende um produto, por mais barato que seja, ao lado de uma outra que dá de graça», criticou o responsável da AFP.

Perante este cenário do mercado discográfico português - que se apresenta «pior do que a conjuntura internacional» -, Eduardo Simões afirma ainda que «está quase tudo por fazer relativamente à piratairia digital».

«A nível internacional o quadro não é tão gravoso porque nalguns países estão a ser dados passos decisivos no combate à pirataria e onde o mercado digital já funciona, como nos Estados Unidos Alemanha, França e Reino Unido», disse.

Segundo Eduardo Simões, a AFP está a tentar sensibilizar o Ministério da Cultura para que seja adoptado um sistema em que os utilizadores que pirateiam sejam notificados e possam ver a sua conta suspensa ou terminada.

«Para isso seria preciso criar uma entidade reguladora, com titulares de direitos de autores, dos software, de associações de consumidores e um quadro normativo que regulamente essa entidade e com um magistrado independente», reforçou Eduardo Simões.

Quanto às editoras discográficas, o responsável da AFP aconselha-as a continuarem a «procurar novos talentos que agradem os públicos e a fazer toda a pressão junto da autoridades para que olhem seriamente para os downloads ilegais».

Diário Digital / Lusa


quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Novo estudo sobre pirataria contraria outros sobre os seus beneficios económicos

Report: Piracy Has Cost U.S. $12.5 Billion

A new study released today by the Texas-based Institute for Policy Innovation (IPI) estimates that global piracy of recorded music has cost the United States $12.5 billion in economic output and 71,060 jobs annually.

Fonte: Billboard