sexta-feira, 25 de abril de 2008

Cultura e espectáculo nas notícias de Tv


Segundo os dados do serviço Telenews da MediaMonitor, os quatro canais nacionais de sinal aberto emitiram, durante o primeiro trimestre deste ano, 49 horas de notícias relacionadas com cultura e espectáculo nos seus serviços noticiosos regulares.
Marktest.com, 24 de Abril de 2008

Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008, foram 1197 as peças noticiosas da RTP1, RTP2, SIC e TVI que tiveram a cultura ou o espec

táculo como tema, ocupando um total de 48 horas e 53 minutos dos serviços regulares de informação destes canais. Nesta análise excluem-se portanto eventuais programas, entrevistas ou debates específicos sobre o tema.

Estes números significam que o tema da cultura e espectáculo representou 5.1% das notícias emitidas por estes canais no trimestre e 7.6% da sua duração.

A SIC foi, no período em análise, o canal que veiculou mais notícias sobre este assunto, ao passo que a RTP1 foi aquele que lhe deu maior espaço no alinhamento dos seus jornais e que na RTP2 este tema teve maior relevância no conjunto da informação transmitida.

A RTP1 veiculou 370 notícias sobre este tema, tendo-lhes dado 17 horas e 33 minutos de espaço nos seus noticiários regulares. A SIC passou 389 notícias sobre cultura e espectáculo, que tiveram 15 horas e 19 minutos de duração. Na TVI passaram 231 peças sobre cultura e espectáculo, com duração de 8 horas e 36 minutos. Finalmente, na RTP2 passaram 207 peças sobre o tema, tendo tido uma duração de 7 horas e 25 minutos.


O tema da cultura e espectáculo foi mais relevante para a RTP2, pois representou 9.4% das notícias que o canal passou no trimestre e 12.5% da duração informativa do canal. No conjunto da informação regular da RTP1, a cultura e espectáculo representou 5.1% das notícias e 7.6% do tempo noticioso do período. Face à informação que a SIC passou no trimestre, o tema representou 4.7% do total de notícias e 8.0% da sua duração, enquanto na TVI representou 4.0% das notícias e 5.3% do tempo noticioso do canal naquele período.


Esta análise considera apenas os serviços regulares de informação dos canais em análise no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008, segundo a seguinte Nota Metodológica. Em análise, estão os seguintes programas: Jornal da Tarde, TeleJornal, Portugal em Directo e As Escolhas de Marcelo (RTP1); Jornal 2 (RTP2); Primeiro Jornal e Jornal da Noite (SIC); Jornal Nacional e Jornal da Uma (TVI).

quinta-feira, 24 de abril de 2008

You Tube fez 3 anos

Primeiro vídeo do You Tube foi colocado há três anos


PEDRO FONSECA
'Site' foi registado em 2005 e vendido à Google no ano seguinte Um jovem num jardim zoológico, posicionado frente a elefantes, é registado em vídeo. Há precisamente três anos, a 23 de Abril de 2005, esse vídeo foi colocado no YouTube e é hoje considerada a primeira obra disponibilizada naquele que era então um site desconhecido mas que se tornaria no paradigma da partilha de vídeos online.

Com o título de "Me at the Zoo", é um registo de 18 segundos sem relevância e não resistiria à história excepto pelo facto de ser o primeiro vídeo colocado no YouTube. Disponível em www.youtube.com/watch? v=jNQXAC9IVRw, foi gravado por Yakov Lapitsky no Zoo de San Diego, nos EUA, e colocado no site pelo utilizador Jawed às 20.27 do então sábado 23 de Abril de 2005.

Até ao início desta semana, foi visto 221 mil vezes e não ultrapassou os 1200 comentários, a maior parte com elogios relativamente à primazia na sua disponibilização no site. Quem procura obra relevante terá de olhar para outros vídeos. Mas a história da tecnologia é feita destes pequenos nadas. Por exemplo, de Jawed.

Jawed Karim é o terceiro elemento - e o mais discreto - dos fundadores do YouTube. Alemão nascido em 1979, foi para os EUA em 1992, onde se licenciou. Foi um dos primeiros funcionários da Paypal (empresa de sistema de pagamentos online), e tal como Steve Chen e Chad Hurley, continuou ligado à universidade, onde ainda se mantém em Stanford na área da ciência informática. Antes da PayPal, esteve ligado à IBM, Silicon Graphics ou ao National Center for Supercomputing Applications, instituição onde no início dos anos 90 surgiu o primeiro browser Mosaic, posteriormente denominado comercialmente de Netscape.

Karim, Chen e Hurley abandonaram a PayPal com dinheiro suficiente para lançarem novos projectos e criaram o YouTube, cujo endereço foi registado a 15 de Fevereiro de 2005. No final de 2006, o negócio foi vendido ao Google por 1 650 milhões de dólares (cerca de mil milhões de euros). Foi Jawed quem colocou o primeiro vídeo no YouTube mas a sua notoriedade era discreta. Tanto que, quando da aquisição pelo Google, o USA Today chegou a intitular uma notícia com "Surpresa! Há um terceiro co-fundador do YouTube".

Aparentemente, foi Jawed quem teve a ideia do YouTube, apesar de ele reconhecer o necessário apoio dos co-fundadores. Ele teve a ideia quando assistiu à "falha no vestuário" de Janet Jackson, no SuperBowl em 2004 (em que a artista mostrou parte do seio) e à quantidade de vídeos amadores sobre o tsunami na Ásia ocorrido no final desse mesmo ano. Dada a dificuldade em encontrar registos videográficos desses eventos, um site de partilha de vídeos pareceu-lhe "uma boa ideia".

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Clive Davis deixa a Sony

Clive Davis vai deixar o posto de CEO da Sony BMG. O editor vai, supostamente, dedicar-se a outra actividade dentro da companhia.



Durante o seu percurso, Davis assinou nomes como Janis Joplin, Pink Floyd e Bruce Springsteen. O seu nome está inscrito no Rock And Roll Hall Of Fame.
22-04-2008

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Pirataria a serviços de acesso condicional em consulta

Filipa Salazar Leite

Pirataria a serviços de acesso condicional em consulta



Decorreu até ao passado dia 4 do mês de Abril uma consulta pública tendente a apurar as opiniões de associações de industriais e consumidores, empresas de radiodifusão, operadores de telecomunicações, titulares de direitos de autor e de direitos conexos e entidades de gestão colectiva e dos demais interessados em pronunciar-se sobre a questão da protecção contra a pirataria nos serviços protegidos por sistemas de acesso condicional.

O que se pretende apurar na sequência da realização da consulta é em que medida tem sido eficiente (ou suficiente) a tutela assegurada pela Directiva 98/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou que consistam num acesso condicional (doravante “Directiva”) e se esta permite, ou não, combater eficazmente os acessos ilícitos a serviços cujo acesso é condicional, ou seja, que depende de pagamento prévio pelos consumidores.

Vamos aguardar as conclusões da consulta, mas permitimo-nos desconfiar de uma resposta global que não reconheça as enorme deficiências com que ainda se confrontam todos aqueles que são directamente afectados pela pirataria, bem como aqueles que tentam combatê-la.

O nosso cepticismo relativamente aos progressos obtidos nesta matéria decorre da observação da realidade e do reconhecimento da dificuldade existente no acompanhamento dos avanços que são permanentemente realizados nestas áreas das novas tecnologias, sobretudo quando o estímulo provém, como neste caso, do aproveitamento gratuito de novos serviços e conteúdos.

As dificuldades surgem a diversos níveis, senão vejamos:

Face à velocidade a que ocorrem as inovações, facilmente se compreende que a lei dificilmente consiga traduzir e regular a realidade. Tal sucede sem prejuízo de a lei ser construída com recurso a conceitos amplos, nos quais podem muitas vezes, com alguma facilidade, ser enquadradas estas novas realidades.

Por outro lado, é certo que as entidades que se dedicam ao combate destas práticas não conseguem actualizar-se de modo a eficazmente poderem combatê-las. Combater a pirataria implica, designadamente, poder prever as práticas ilícitas, conhecer os equipamentos e técnicas utilizados e detectar e punir os infractores. Ora, num combate no qual se confrontam entidades jurisdicionais deficientemente treinadas nestas matérias com peritos que se lhes dedicam em exclusivo, a luta é claramente desigual.

Acresce que o próprio controle da prática da pirataria é excepcionalmente complicado, por não ser possível uma fiscalização efectiva dessa prática, designadamente acedendo, para o efeito, às residências dos consumidores.

Também os próprios operadores dificilmente conseguirão antecipar-se às violações, protegendo as suas emissões. Tem-se assistido a um reforço dos mecanismos técnicos de protecção e são até estas empresas que, muitas vezes, asseguram já às entidades fiscalizadoras a necessária formação nestas matérias, mas também este esforço não tem sido suficiente.

Continuamos a ouvir dizer, com frequência, que é perfeitamente legítimo o acesso pirateado a emissões televisivas. Igualmente grave continua a ser o que se passa com os conteúdos protegidos disponíveis na Internet (mas porque não é esse o âmbito deste breve texto teremos de refrear os comentários que este facto nos mereceria).

Esta é a realidade, mas como têm contribuído, para o quadro descrito, a Directiva e os esforços comunitários e nacionais nesta matéria?

A legislação nacional assegurou a transposição da Directiva sobre o acesso condicional através do Decreto-lei n.º 287/2001, de 8 de Novembro, que estabelecia o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados. Este diploma, por sua vez, foi revogado pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, vulgarmente designada por “Lei das Comunicações Electrónicas” e esta Lei foi já alterada pelo Decreto-lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, que versa precisamente sobre o tema em análise.

Nas sucessivas alterações, o agravamento das consequências previstas para a prática de actos de pirataria foi crescente.

No Decreto-lei n.º 287/2001 proibiam-se : a) o fabrico, a importação, a distribuição, a venda, a locação ou a detenção para fins comerciais de dispositivos ilícitos; b) a instalação, a manutenção ou a substituição, para fins comerciais, de um dispositivo ilícito; e c) a utilização de comunicações comerciais para a promoção de dispositivos ilícitos. Considerava-se, depois, que, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, a violação destas proibições consubstanciava uma contra-ordenação.

Com a Lei n.º 5/2004 veio criminalizar-se o fabrico, a importação, a distribuição, a venda, a locação ou a detenção para fins comerciais de dispositivos ilícitos, prevendo-se que a este crime fosse aplicável uma pena de prisão até três anos ou pena de multa. Permaneceram, no entanto, as restantes actividades como meras contra-ordenações.

Continuava, contudo, a não ser prevista qualquer cominação para a mera detenção dos equipamentos que efectivamente viabilizam o acesso, pelos consumidores, aos serviços de acesso condicional. A ausência de tal previsão permitia, no nosso entender, o crescimento da pirataria, visto que aqueles que fabricavam e viabilizavam o acesso aos referidos dispositivos encontravam para os seus equipamentos um mercado florescente, convicto da sua inocência ou, pelo menos, da sua “impunibilidade”.

Esta falha veio ser colmatada pelo Decreto-lei n.º 176/2007, que aditou ao rol de actos proibidos a aquisição, a utilização, a propriedade ou a mera detenção, a qualquer título, de dispositivos ilícitos para fins privados do adquirente, do utilizador, do proprietário ou do detentor, bem como de terceiro. No entanto, também esta prática constitui apenas uma contra-ordenação.

Sem prejuízo de podermos discutir a adequação das consequências previstas para esta prática, que cremos que não poderão deixar de ser agravadas, este diploma veio tornar evidente que, hoje, não podemos ter nas nossa casas a famosa “box” pirata que nos permita aceder gratuitamente a serviços de acesso condicional. A consequência, para as pessoas singulares, do desrespeito desta proibição será o pagamento de uma coima que poderá variar entre os 500€ e os 3.740€ (de 5.000€ a 44.891,81€ para as pessoas colectivas).

Aguardamos o resultado da consulta na expectativa de que as conclusões obtidas permitam o contínuo reforço da protecção dos prestadores de serviços de acesso condicional, porque nenhuma outra solução será justa no mercado concorrencial em que os bens e os serviços são pagos.

Para o efeito, deixamos desde já algumas sugestões:

Forme-se as entidades jurisdicionais, agrave-se as penas, alargue-se o âmbito da protecção de modo a prevenir a entrada na União Europeia dos dispositivos ilícitos provenientes de outros países e eduque-se os consumidores.

Ainda que o problema possa não ficar resolvido, talvez se contribua para a sua atenuação.

domingo, 13 de abril de 2008

Live Nation, o novo gigante da indústria musical


TIAGO PEREIRA


Promotora está avaliada em 2,7 mil milhões de euros

Desde 2005 que é uma das mais prestigiadas promotoras de espectáculos de grandes dimensões, sem concentrar apenas a sua actividade nos concertos ao vivo. Mas com o acordo milionário que estabeleceu com Madonna, no final do ano passado, afirmou-se como o novo gigante da indústria musical. E os recentes contratos assinados com gente tão influente como os U2 ou Jay-Z prometem uma actividade contínua e crescente. A Live Nation representa, hoje, a vanguarda dos novos negócios de uma indústria que, nesta empresa, encontra referência a seguir.

No início existia a Clear Channel Communications, um grupo de media que reunia, sob sua alçada, estações de rádio, televisão, espaços publicitários em outdoor e a produção de espectáculos de entretenimento. Tal como viria a fazer com os canais televisivos que possuía (vendidos, no início deste ano, ao grupo Newport Television), a Clear Channel viu a fatia de negócio que tinha como base os grandes palcos transformar-se numa empresa independente. A Live Nation nasce em 2005. Imediatamente cotada na bolsa, produziu 28 500 eventos no seu primeiro ano de existência (congregando mais de 61 milhões de espectadores), entre con-certos, espectáculos de teatro (nestes incluem-se eventos como as apresentações do célebre Cirque du Soleil) e até eventos desportivos (sobretudo relacionados com o mundo automóvel).

Apesar da multidisciplinariedade das suas funções, a Live Nation concentrou esforços na indústria musical. Detém 117 salas de espectáculo, 75 nos EUA e 42 fora de terras americanas, e é a promotora prioritária em 33 espaços adicionais. E ainda que os EUA sejam mercado preferencial, o gigante do entretenimento gerido por Michael Rapino e Michael Cohl (avaliado em mais de 2,7 mil milhões de euros) tem existência paralela no Reino Unido, através da Live Nation UK. Em terras britânicas é gestora de 25 das mais importantes salas de espectáculo (como o Empire Theatre, em Liverpool ou o Dominion Theatre, de Londres). Ao mesmo tempo, controla, em boa parte, a realização de festivais de música como o Reading/Leeds ou mesmo o mítico Glastonbury.

A 16 de Outubro do ano passado, a Live Nation transformou por completo o rosto da sua actividade. Criou a divisão Artist Nation (hoje rebaptizada como Live Nation Artists) e contratou, como primeiro nome, Madonna, que então reflectia sobre o seu futuro editorial, com o eminente final do contrato com a Warner. São dez anos de acordo que abrangem todas as dimensões: álbuns, digressões, merchandising, conteúdos digitais e mesmo os acordos publicitários. Um total de 120 milhões de dólares em jogo (mais de 75 milhões de euros). Seguiram-se os U2 que, apesar de manterem a edição e distribuição discográfica nas mãos da Universal, têm agora os concertos, o merchandising e o website incluídos na gestão da Live Nation. Um contrato de 12 anos com uma das bandas mais rentáveis do mundo, cujos valores não foram revelados. No passado dia 3, o rapper, produtor e editor Jay-Z ultrapas- sou os valores de Madonna, ao receber 150 milhões de dólares (94 milhões de euros) para gerir toda a sua carreira.

A Live Nation conta ainda com a actividade da subsidiária Instant Live. Em 2003 era uma pequena editora que operava na área de Boston, gravando concertos e colocando-os à venda pouco depois do final do espectáculo (procurando receitas extra e lutando contra a pirataria). Hoje, desenvolve a mesma actividade por todo o mundo, com nomes como os Bauhaus, Black Crowes, The Cult ou Echo&The Bunnymen.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

80% das rádios cumprem quota de música, diz ERC

MARIA JOÃO ESPADINHA

Entidade analisa 120 das 340 estações nacionais
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) garante que 80% das rádios cumprem as quotas mínimas de música portuguesa impostas por lei, de 25%, cuja portaria foi ontem publicada em Diário da República . No entanto, a Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social assegura que esse cumprimento é impossível.

"Cerca de 80% das rádios são cumpridoras", afirmou à Lusa Elísio Oliveira, responsável por esta área na Entidade Reguladora, que faz a fiscalização desta obrigação. As rádios de serviço público, obrigadas a uma quota mínima de 60%, "até ultrapassam", acrescenta o responsável.

Segundo Elísio Oliveira, a ERC fiscaliza o cumprimento das quotas de música portuguesa desde Novembro do ano passado, estando actualmente a monitorizar 120 das cerca de 340 emissoras portuguesas.

Apesar de a avaliação da entidade não chegar a todas as rádios, estão cobertas na monitorização as "maiores rádios", garantiu ao DN Azeredo Lopes, presidente da ERC. Ou seja, as 120 estações analisadas são "uma grande quota de mercado", defende o responsável.

Esta monitorização do cumprimento de quotas de música vai constar no relatório de regulação da ERC, afirmou Azeredo Lopes. Este documento, com uma periodicidade anunal, será entregue na Assembleia da República no final deste mês, acrescentou o presidente da Entidade Reguladora.

Confederação diz o contrário

Os dados da ERC colidem com o alerta da Confederação dos Meios, que representa 600 empresas do sector. "Todas as rádios estão impossibilitadas de cumprir [as quotas mínimas de divulgação de música portuguesa] porque não há produção suficiente", disse à Lusa o secretário--geral da Confederação, Rui Ramos Pereira.

Em comunicado divulgado no final da semana passada, a direcção da Confederação revelou ter dirigido uma carta ao ministro dos Assuntos Parlamentares, na qual reiterou a sua oposição ao regime de quotas para a música portuguesa e pediu ao Governo uma alteração da Lei da Rádio.

"Não há produção de música portuguesa suficiente para alimentar uma quota de 25 por cento, pelo que não faz sentido aquele regime", refere a confederação no comunicado, acrescentando ter tido conhecimento "de exposições endereçadas por responsáveis de rádios e entrevistas públicas quanto à manifesta impossibilidade de cumprir esta determinação". Com Lusa

quarta-feira, 9 de abril de 2008

As vendas de música digital continuam em alta na maioria dos países desenvolvidos.

As vendas de música digital continuam em alta na maioria dos países desenvolvidos.

Em Espanha, o mercado de música digital cresceu 24,3% (representando no final de 2007 9,52% do total das vendas de música), enquanto que o mercado físico caiu 25,7%.

A Sony domina o sector, com 35,2% de quota do mercado de música digital, e 31,6% no mercado físico.

Em França, a situação repete-se, registando-se um crescimento de 16,6% das vendas de música digital, e um decréscimo de 19,2% das vendas em suportes físicos.

No final do ano, o mercado digital representava já 7,4% do total das vendas de música no país.

Também além-mares o contexto é similar, sendo que no Canadá o mercado digital representa 4,7% das vendas, e nos Estados Unidos 29% do total das receitas do sector.

O mercado digital

Tal como é observável nos 2 últimos anos o mercado digital tem crescido, não ao ritmo desejado para compensar as perdas no mercado físico. No entanto, os recentes dados mostram um crescimento relevante e opções diferentes em cada país, demonstrando a inexistência de um modelo único a aplicar.

A vez dos ISP's

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Música: Mercado português sofreu quebra de 6,1 M€ em 2007


A venda de música no mercado português em formato áudio e digital sofreu uma quebra de 6,1 milhões de euros (M€) em 2007, com as editoras a facturarem um total de 44,5 M€, revelou hoje a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP).

No ano passado, as editoras discográficas facturaram cerca de 44,5 M€ com venda de música, sobretudo em CD e em digital, menos 12 por cento do que em 2006, ano em que a facturação ultrapassou os 50,6 M€.

«Estamos perante um quadro de evolução complicado, depressivo. Vamos acumulando perdas ano após ano sem haver um correspondente aumento do mercado digital que alivie perspectivas para o futuro», afirmou à agência Lusa o presidente da AFP, Eduardo Simões.

De acordo com o relatório da AFP sobre o mercado discográfico, em 2007 venderam-se 7,9 milhões de unidades de álbuns discográficos, com o suporte CD ainda a dominar as vendas (6,7 milhões).

No que toca a lançamentos discográficos, na edição de música portuguesa, predominam os álbuns de pop/rock, que renderam 4,2 M€ de facturação para as editoras, seguindo-se a música ligeira (1,8 M€) e o fado (1,3 M€).

O mesmo acontece quando se fala na edição discográfica de grupos e artistas estrangeiros em Portugal, com o pop/rock a ser o mais lucrativo, com 14,5 M€, muito à frente dos 1,1 M€ de facturação com a música clássica.

Apesar da quebra que a indústria discográfica sofreu em 2007, a venda de música exclusivamente em formato digital registou um aumento de 2,1 M€ para 2,6 M€, com 225.433 descarregamentos (downloads) legais.

A maior fatia nesta área foi para os conteúdos de música para telemóveis - 1,9 milhões de unidades -, a maioria toques telefónicos pagos (1,2 milhões de unidades), que renderam 1,6 milhões de euros.

Nas vendas de música em formato digital, o consumidor preferiu comprar singles (202.581 unidades) em vez de descarregar álbuns inteiros (18.971).

A Sony/BMG liderou o mercado em 2007, com 18,6 por cento do total de facturação, seguindo-se a Universal (18,2 por cento), e a EMI (14,8 por cento).

No mercado audiovisual, dominado pela venda de DVD musicais, registou-se uma descida de 7,9 M€ de facturação em 2006 para 6,1 M€ no ano seguinte.

Para Eduardo Simões, o único segmento de mercado onde tudo está a correr bem é o do toque dos telemóveis e deveria estar a acontecer o mesmo no que toca à restante venda de música digital.

«Não é possível que isso aconteça quando o consumidor recorrer aos sistemas de partilha de ficheiros não autorizados. É impossível ter uma loja que vende um produto, por mais barato que seja, ao lado de uma outra que dá de graça», criticou o responsável da AFP.

Perante este cenário do mercado discográfico português - que se apresenta «pior do que a conjuntura internacional» -, Eduardo Simões afirma ainda que «está quase tudo por fazer relativamente à piratairia digital».

«A nível internacional o quadro não é tão gravoso porque nalguns países estão a ser dados passos decisivos no combate à pirataria e onde o mercado digital já funciona, como nos Estados Unidos Alemanha, França e Reino Unido», disse.

Segundo Eduardo Simões, a AFP está a tentar sensibilizar o Ministério da Cultura para que seja adoptado um sistema em que os utilizadores que pirateiam sejam notificados e possam ver a sua conta suspensa ou terminada.

«Para isso seria preciso criar uma entidade reguladora, com titulares de direitos de autores, dos software, de associações de consumidores e um quadro normativo que regulamente essa entidade e com um magistrado independente», reforçou Eduardo Simões.

Quanto às editoras discográficas, o responsável da AFP aconselha-as a continuarem a «procurar novos talentos que agradem os públicos e a fazer toda a pressão junto da autoridades para que olhem seriamente para os downloads ilegais».

Diário Digital / Lusa